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NPT 017 CORPO DE BOMBEIROS DO PARANÁ
NPT 017 CORPO DE BOMBEIROS DO PARANÁ

SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A - Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento
B - Formação da brigada de incêndio
C - Questionário de avaliação de brigadista
D - Questionário de avaliação de brigadista profissional
E - Etapas para implantação da brigada de incêndio
F - Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio
G - Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado do Paraná, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
2 APLICAÇÃO
Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
 Instrução Técnica nº 17/2011 – Brigada de incêndio. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
 NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros.
 NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.
 NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
 NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
 NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.
 NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.
 NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.
 Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma de Procedimento Técnico aplicam-se as definições constantes da NPT 003 - Terminologia de Segurança contra Incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
 
5.1 Composição da brigada de incêndio
5.1.1 A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.
5.1.2 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número de brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados.
5.1.3 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.
5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista
Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.2 Experiência anterior como brigadista;
5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
5.2.5 Ter responsabilidade legal;
5.2.6 Ser alfabetizado.
NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
5.3 Organização da brigada
 
5.3.1 Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:
a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;
b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
c) Chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d) Coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da brigada de incêndio
O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno. (ver anexo F).
5.4 Programa do curso de brigada de incêndio
Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.
5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação.
5.4.2 O atestado de brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios estabelecidos pela NPT-001 – Procedimentos administrativos.
5.4.2.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1.
5.4.2.2 Anualmente deve ser realizada reciclagem para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio. 
5.4.3 Os brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.4.5.
5.4.3.1 No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
5.4.3.2 A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré avaliação com 70% de aproveitamento.
5.4.4 Após a formação ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item
5.4.5 e subitens, emitirá o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da NPT 001.
Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
5.4.5 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:
5.4.5.1 Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.
5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.
5.4.5.2 Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto) para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
5.4.6 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do
aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.
5.4.7 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.
5.4.8 Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta.
5.4.9 Os treinamentos práticos de combate a incêndios realizados pelos brigadistas em campo de treinamento devem obedecer aos requisitos da NBR 14277 - Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios.
5.5 Ações da brigada de incêndio
 
5.5.1 Ações de prevenção:
a) Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
b) Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades
encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c) Orientação à população fixa e flutuante;
d) Participação nos exercícios simulados;
e) Conhecer o plano de emergência da edificação.
5.5.2 Ações de emergência:
 
a) Identificação da situação;
b) Alarme/abandono de área;
c) Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) Corte de energia;
e) Primeiros socorros;
f) Combate ao princípio de incêndio;
g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
5.6 Procedimentos básicos de emergência
 
5.6.1 Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de
comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.
5.6.2 Análise da situação
Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo
necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos
necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de
brigadistas e com os recursos disponíveis no local.
5.6.3 Primeiros socorros
Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com
SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro
especializado.
5.6.4 Corte de energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.
5.6.5 Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação
preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro,
permanecendo até a definição final.
5.6.6 Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
5.6.7 Isolamento da área
Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que
pessoas não autorizadas adentrem ao local.
5.6.8 Extinção
Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.
5.6.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas
reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da
ocorrência.
5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros a brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma
constante no Anexo G.
5.7 Controle do programa de brigada de incêndio
 
5.7.1 Reuniões ordinárias
Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros da brigada, com registro em ata, onde são
discutidos os seguintes assuntos:
a) Funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b) Condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções
para que sejam feitas propostas corretivas;
d) Atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e) Alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f) Outros assuntos de interesse.
5.7.2 Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma
reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são
registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.
5.7.3 Exercícios simulados
Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de
trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada
uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na
qual conste:
a) Horário do evento;
b) Tempo gasto no abandono;
c) Tempo gasto no retorno;
d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e) Atuação da brigada;
f) Comportamento da população;
g) Participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
h) Ajuda externa (Ex: PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
i) Falhas de equipamentos;
j) Falhas operacionais;
k) Demais problemas levantados na reunião.
5.8 Procedimentos complementares
 
5.8.1 Identificação da brigada
5.8.1.1 Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar,
sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas
localizações.
5.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o
reconheçam como membro da brigada.
5.8.1.3 No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira,
colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.
5.8.1.4 É vedado ao brigadista ou brigadista profissional o uso de uniformes ou distintivos iguais ou
semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros do Paraná, conforme o art. 46 do Decreto-Lei n°
3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional
pertinente.
5.8.2 Comunicação interna e externa
5.8.2.1 Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser
estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as
operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência;
5.8.2.2 Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones,
sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc;
5.8.2.3 Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de
Auxílio Mútuo), o(a) telefonista ou operador de rádio é o(a) responsável. Para tanto, faz-se necessário
que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para
o abandono.
5.8.3 Ordem de abandono
 
O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder,
conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os
pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco.
5.8.4 Ponto de encontro
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição das tarefas,
conforme item 5.6.
5.8.5 Grupo de apoio
 
O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas,
encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.
5.9 Recomendações gerais
5.9.1 Em caso de simulado ou incêndio, adotar os seguintes procedimentos:
a) Manter a calma;
b) Caminhar em ordem sem atropelos;
c) Não correr e não empurrar;
d) Não gritar e não fazer algazarras;
e) Não ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. Se possível,
avisar a um brigadista;
f) Todos os empregados, independente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir rigorosamente
as instruções do brigadista;
g) Nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem
trancá-las;
h) Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
i) Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
j) Sapatos de salto alto devem ser retirados;
k) Não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;
l) Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
m) Dirigir-se para um local seguro, pré-determinado pela brigada, e aguardar novas instruções.
5.9.2 Em locais com mais de um pavimento:
a) Nunca utilizar o elevador;
b) Não subir, procurar sempre descer;
c) Utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada.
5.9.3 Em situações extremas:
a) Nunca retirar as roupas, procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada
(exceto em simulados);
b) Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas,
sapatos e cabelo. Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e o nariz,
manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de
fumaça;
c) Sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só
abrir vagarosamente;
d) Se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo
molhado;
e) Não saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações.
5.10 Implantação da brigada de incêndio
A implantação da brigada de incêndio da planta deve seguir o anexo E.
5.11 Certificação e avaliação
5.11.1 Os integrantes da brigada de incêndio devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante
as vistorias técnicas, de acordo com o anexo C desta NPT.
5.11.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer 06 (seis) perguntas
dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três)
das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e, caso este
também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
5.11.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem
apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.
5.11.3 Recomenda-se para os casos isentos de brigada de incêndio a permanência de pessoas
capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndio existentes na edificação.
5.11.4 As edificações que possuam brigadistas profissionais, que executem exclusivamente serviços
de prevenção e proteção contra incêndio, terão decréscimo na proporção de 20% na quantidade
mínima de brigadistas, para cada brigadista profissional, por turno de 24h, até o limite de 60%, desde
que isso não prejudique a organização e segurança do abandono do local em virtude da redução de
brigadistas.
5.11.4.1 Os brigadistas profissionais, computados para decréscimo, conforme exposto acima, devem
ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo D desta
NPT.
5.11.4.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista profissional e fazer 08 (oito)
perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo D. O avaliado deve acertar, no mínimo, 04
(quatro) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro e, caso este
também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.
5.11.4.3 A formação do brigadista profissional deve atender às exigências da NBR 14608/07.
5.11.4.4 A identificação dos brigadistas profissionais deve atender o disposto no item 5.8.1.4 desta
NPT.
5.11.5 A edificação que possuir Posto de Bombeiro interno, com efetivo mínimo de 05 (cinco)
brigadistas profissionais (por turno de 24h) e viatura de combate a incêndio devidamente equipada
nos parâmetros da NBR 14096/98 - Viaturas de combate a incêndio, pode ficar isenta da brigada de
incêndio, desde que o brigadista profissional ministre treinamento periódico aos demais funcionários,
nos parâmetros desta NPT.
5.12 Em edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos
perigosos deve-se aplicar o estabelecido no Anexo B, tabela B-1, item 22 desta NPT a todos os
funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.
5.13 Centro esportivo e de exibição
Nas edificações enquadradas na divisão F-3, onde se aplica a NPT 012 – Centros esportivos e de
exibição, devem ainda ser observadas as seguintes condições:
5.13.1 Considerando que a população fixa (funcionários a serviço do evento) faz parte das atrações
e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação de
brigadistas ou brigadistas profissionais, desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta NPT.
5.13.2 Considerando o especificado no item anterior, em instalações temporárias ou em edificações
classificadas como F-3, o número de brigadistas deve ser calculado de acordo com o previsto na
Tabela A.1 para locais com lotação de até 500 (quinhentas) pessoas, sendo que acima deste valor
populacional deve-se levar em conta a população máxima prevista para o local, na razão de:
a) Locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo,
05;
b) Locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo,
10;
c) Locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo,
15;
d) Locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 20;
e) Locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo
de 500 pessoas.
5.13.3 A fim de atender ao prescrito no item acima, é permitido definir o número de brigadistas em
função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou limitação do número de pessoas
quando o evento for gratuito, devendo esta informação ficar à disposição da fiscalização e afixada
junto à portaria principal, conforme NPT 020 – Sinalização de emergência. Neste caso, deve haver na
portaria, meios para controlar o número de pessoas que adentrarão ao evento.
5.13.4 Por ocasião da vistoria do Corpo de Bombeiros devem ser apresentadas relações nominais
dos brigadistas que estarão presentes ao evento, com as respectivas cópias dos certificados de
treinamento.
5.13.5 O administrador do local deve ter a relação nominal dos brigadistas presentes no evento
afixado em local visível e de acesso público.
5.13.6 O brigadista deve utilizar, durante o evento, um colete refletivo que permita identificá-lo como
membro da brigada e que possa ser facilmente visualizado a distância.
5.13.7 O sinal sonoro emitido para acionamento da brigada de incêndio deve ser inconfundível com
qualquer outro e audível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação.
5.14 Brigada profissional
 
Nas edificações enquadradas na divisão C-3 (shopping center) e na divisão F, onde ocorra a
realização de shows e/ou eventos com população acima de 10.000 pessoas, devem ser observadas as
seguintes condições:
5.14.1 Além da brigada prevista na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos desta
NPT, o responsável pelo shopping center, pelo show ou pelo evento deve manter uma quantidade de
brigadistas profissionais para garantir a prevenção de incêndio e os atendimentos de emergência;
5.14.2 A quantidade de brigadistas profissionais deve levar em conta a lotação do local na proporção
de 1 brigadista profissional a cada 10.000 pessoas, quando se tratar de show e/ou evento;
5.14.3 A quantidade de brigadistas profissionais para a divisão C-3 (shopping center) deve atender a
tabela A.1 do anexo A da NBR 14608/07;
5.14.4 A formação do brigadista profissional deve atender às exigências da NBR 14608/07.
5.14.4.1 A identificação dos brigadistas profissionais deve atender o disposto no item 5.8.1.4 desta
NPT.
ANEXO A
TABELA A.1 – COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA BRIGADA DE INCÊNDIO POR PAVIMENTO OU
COMPARTIMENTO
Notas:
 
1) A definição do número mínimo de brigadistas por setor/pavimento/compartimento deve prever os turnos, a natureza de
trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de brigadistas contempla todas as atividades existentes na
edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de
brigadistas
2) A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores, sendo que
caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo de brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do
turno, ou seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários, calcula o número de brigadistas para
essa quantidade de funcionários e, se durante o período noturno a população fixa for de 20 funcionários, calcula o número
de brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver exemplo A)
3) Os bombeiros profissionais civis podem ser considerados na composição da brigada de incêndio da planta, desde que
atendam aos parâmetros estabelecidos nesta NPT.
4) A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia
com o nível de risco mais próximo.
5) Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um
brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para
risco médio e mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo B).
6) Quando em uma planta houver mais de uma classe de ocupação, o número de brigadistas é determinado levando-se
em conta a classe de ocupação do maior risco. O número de brigadista só é determinado por classe de ocupação, se as
unidades forem compartimentadas ou os riscos forem isolados. (ver exemplos C e D).
7) Na divisão A-2, funcionário por pavimento deve ser pessoa que desenvolva suas atividades em apartamento, por
exemplo, empregada doméstica.
8) Na divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos não é considerada no cálculo.
9) Na divisão B-2, somente os funcionários da planta são considerados na composição da brigada de incêndio.
10) No cálculo de estabelecimentos que possuam diversas atividades, todas estas atividades devem ser consideradas
para efeito de cálculo do número de brigadistas, salvo se houver compartimentação ou isolamento de risco.(ver exemplo E).
11) Na divisão H-3, UTIs, centros cirúrgicos e demais locais definidos como risco alto no plano de emergência, toda
população fixa deve fazer parte da brigada de incêndio.
12) As plantas que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível de treinamento básico de
combate a incêndio.
13) As plantas com altura inferior ou igual a 12 m podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio,
mantendo-se o nível intermediário para primeiros socorros no grupo de ocupação F.
14) Na divisão B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos nos pavimentos, o cálculo será
feito considerando 50% do número total de funcionários existentes na edificação.
15) Nas divisões onde a população fixa for acima de 10 e a tabela A.1 determinar o cálculo para 80% da população fixa, o
número total de brigadistas será calculado conforme exemplo F.
16) Na divisão M-2, a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme o previsto nesta tabela ou de acordo com a
necessidade no cenário de combate ao incêndio, o que for maior.
EXEMPLOS:
Exemplo A: Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço.
 
a) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período diurno: 80 pessoas
 
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um
brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 7 brigadistas.
- Número de brigadistas no período diurno = 08+07=15 brigadistas.
b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período noturno: 20 pessoas
 
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um
brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 1 brigadista.
- Número de brigadistas no período noturno = 08+01 = 9 brigadistas.
- Total de brigadistas da planta = 15 (período diurno) + 09 (período noturno) = 24 brigadistas.
 
Exemplo B: Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) com população fixa:
25 pessoas.
 
-População fixa até 10 pessoas = 2 brigadistas (tabela A.1).
-População fixa acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10 = 15 pessoas = 15/20 (mais 1 brigadista para cada
grupo de até 20 pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista.
-Número de brigadistas = 2 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10)
-Número de brigadistas = 3.
 
Exemplo C: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em
um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto
com 116 pessoas (edificações com pavimentos compartimentados ou riscos isolados, calcula-se o
número de brigadistas separadamente por divisão).
 
a) escritório administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com população fixa: 19
pessoas por pavimento (3 pavimentos):
 
- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um
brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 0,60 = 1 brigadista.
- Número de brigadistas por pavimento = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa
acima de 10).
- Número de brigadistas por pavimento= 5.
- Total de brigadistas no escritório = 5 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 15.
b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um
brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadistas.
- Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadistas (população fixa
acima de 10).
- Número de brigadistas na indústria = 19.
- Total de brigadistas da planta = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.
- Total de brigadistas da planta = 15 + 19 = 34.
Exemplo D: Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios administrativos em
um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto
com 116 pessoas (edificações sem compartimentação dos pavimentos ou sem isolamento dos riscos
calcula-se o número de brigadistas através da divisão de maior risco- Área industrial de risco alto).
 
a) Escritório administrativo em um único setor contendo comunicação através de aberturas com área
industrial de risco alto (usar a classificação da indústria divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 19
pessoas por pavimento (3 pavimentos):
 
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 0,90 = 1 brigadista.
- Número de brigadistas por pavimento = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas por pavimento = 9.
- Total de brigadistas no escritório = 9 brigadistas por pavimento x 3 pavimentos = 27.
b) Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas.
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadistas.
- Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 11 brigadista (população fixa acima de 10)
- Número de brigadistas na indústria = 19.
- Total de brigadistas da planta = Total de brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.
- Total de brigadistas da planta = 27 + 19 = 46.
Exemplo E: Shopping center de risco médio (comercial – divisão C-3).
 
a) Administração do shopping com população fixa = 47 pessoas
- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 47 (população fixa total) – 10 = 37 pessoas = 37/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 2,46 = 3 brigadistas.
- Número de brigadistas = 4 brigadistas (população fixa até 10) + 3 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas da administração = 7.
b) Lojas de risco médio (comercial – divisão C-2) com população fixa = 10 pessoas por loja (32 lojas).
- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas (tabela A.1).
- Número de brigadistas = 4 brigadistas (população fixa até 10) x 32 lojas.
- Número de brigadistas das lojas = 128.
- Total de brigadistas do shopping = brigadistas da administração do shopping mais brigadistas das lojas
- Total de brigadistas do shopping = 7 + 128.
- Total de brigadistas do shopping = 135 pessoas
Exemplo F: Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população fixa de 30 pessoas.
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas (tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.
- Número de brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas.
- Número de brigadistas = 8 brigadistas (população fixa até 10) + 16 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas da creche = 24 brigadistas
ANEXO B
FORMAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
 
OBJETIVO: Proporcionar aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,abandono de área e primeiros socorros.
TABELA B.1 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO B
TABELA B.2 – MÓDULO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR NÍVEL DO TREINAMENTO
Notas:
1) Os módulos podem ser realizados separadamente desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e da sequência lógica do conteúdo programático.
2) O responsável pelo treinamento da brigada deve adequar os conteúdos dos módulos à carga horária aplicável para cada nível de treinamento.
3) Os módulos para treinamento de brigada de incêndio, previstos na Tabela B.3, são recomendativos e podem ser aplicados aos brigadistas como complemento da parte de combate a incêndio e da parte de primeiros socorros.
ANEXO B
TABELA B.3 –CONTEÚDO COMPLEMENTAR PARA TREINAMENTO DE BRIGADA (RECOMENDADO)
 
ANEXO C
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE BRIGADISTA
O presente questionário deve ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos integrantes da brigada de
incêndio que constam no atestado fornecido.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o
brigadista errar ou não responder.
As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Onde se localizam as escadas de segurança existentes na edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 – As portas corta-fogo de uma escada de segurança podem permanecer abertas?
( ) CERTO ( ) ERRADO
3 – Onde se localiza a central de alarme?
( ) CERTO ( ) ERRADO
4 – Onde se localiza a central de iluminação de emergência?
( ) CERTO ( ) ERRADO
5 – Onde se localiza a central de detecção de incêndio?
( ) CERTO ( ) ERRADO
6 – Cite uma forma correta de acondicionamento da mangueira de incêndio no interior do abrigo:
( ) CERTO ( ) ERRADO
7 – Solicito que aponte um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
8 – Solicito que demonstre a localização do registro de recalque:
( ) CERTO ( ) ERRADO
9 – Solicito que demonstre a forma de acionamento de um hidrante existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
10 – Solicito que demonstre a forma de funcionamento do sistema de espuma existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
11 – Cite 3 elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?
( ) CERTO ( ) ERRADO
14 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe B?
( ) CERTO ( ) ERRADO
15 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe C?
( ) CERTO ( ) ERRADO
16 – Solicito que demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
17 – Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros?
( ) CERTO ( ) ERRADO
18 – Qual a sequência para análise primária de uma vítima?
( ) CERTO ( ) ERRADO
19 – Como deve ser realizado a RCP em um adulto?
( ) CERTO ( ) ERRADO
20 – Onde se localiza a chave geral de energia elétrica da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
21 - O comando seccional (CS) do sistema de chuveiros automáticos deve permanecer aberto ou fechado?
( ) CERTO ( ) ERRADO
22 - Solicito que demonstre o procedimento para acionamento manual da bomba de incêndio:
( ) CERTO ( ) ERRADO
23 - Como é o acionamento e/ou desativação manual do sistema fixo de gás (CO2 ou outros)?
( ) CERTO ( ) ERRADO
24 - Aponte as rotas de fuga da edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
Ocupação: _____________________________________End.:_________________________________________
Nº Vistoria:____________________________________ Nº Proposta:___________________________________
Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Nome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Data:____/______/_________
_____________________________________ ___________________________________
Avaliado (1)                                                                        Avaliado (2)
______________________________________ ____________________________________
Vistoriador (Avaliador)                                                     Testemunha
ANEXO D
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE BRIGADISTA PROFISSIONAL
O presente questionário deve ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos brigadistas profissionais que atuam na edificação.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o brigadista profissional errar ou não responder.
As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Quais os elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 – Quais os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
3 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe C.
( ) CERTO ( ) ERRADO
4 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe A.
( ) CERTO ( ) ERRADO
5 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe B.
( ) CERTO ( ) ERRADO
6 – Quais são os pontos e/ou temperaturas do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
7 – Para que serve o registro de recalque instalado na calçada da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
8 – Cite 2 cuidados que se deve ter com as mangueiras de incêndio.
( ) CERTO ( ) ERRADO
9 – Cite qual o número de telefone usado para acionamento do Corpo de Bombeiros.
( ) CERTO ( ) ERRADO
10 – Demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio de CO2.
( ) CERTO ( ) ERRADO
11 – Demonstre, a partir do hidrante, como deve ser armada uma linha de combate a incêndio, quando operada
por uma única pessoa:
( ) CERTO ( ) ERRADO
12 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A.
( ) CERTO ( ) ERRADO
13 – Quais são as rotas de fuga da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
14 – Qual a sequência da análise primária de uma vítima?
( ) CERTO ( ) ERRADO
15 – Descreva 2 sintomas de uma vítima com ataque cardíaco.
( ) CERTO ( ) ERRADO
16 – Demonstre a aplicação de massagem cardíaca e respiração em um adulto com auxílio do
reanimador manual (ambu).
( ) CERTO ( ) ERRADO
17 – Como se procede a RCP em uma vítima atendida por 2 socorristas?
( ) CERTO ( ) ERRADO
18 – Como deve ser tratada uma vítima com hemorragia venosa no braço?
( ) CERTO ( ) ERRADO
19 – Cite 2 cuidados que se deve ter com uma vítima de queimadura de 2º grau.
( ) CERTO ( ) ERRADO
20- Como deve ser tratada uma vítima de ataque epiléptico?
( ) CERTO ( ) ERRADO
21 - Cite duas providências que devem ser tomadas em caso de vítima de choque elétrico:
( ) CERTO ( ) ERRADO
22 - Quais os procedimentos a serem adotados, antes da chegada do socorro especializado, para uma
vítima que apresenta fratura exposta?
( ) CERTO ( ) ERRADO
23 - Para que serve o sistema de pressurização em escada de emergência?
( ) CERTO ( ) ERRADO
24 - O que significa um extintor com capacidade 2A e 20B?
( ) CERTO ( ) ERRADO
25 - Onde se localiza o barrilete do sistema de combate a incêndio da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
26 - Qual a primeira providência a ser tomada antes da retirada de uma pessoa retida em um
elevador?
( ) CERTO ( ) ERRADO
27 - Para que serve a válvula de governo e alarme do sistema de chuveiro automático?
( ) CERTO ( ) ERRADO
28 - Demonstre a colocação da máscara autônoma contra gases.
( ) CERTO ( ) ERRADO
29 - Explique 02 processos para se efetuar ventilação em um ambiente tomado por fumaça:
( ) CERTO ( ) ERRADO
30 - Qual o número do telefone do Corpo de Bombeiros?
( ) CERTO ( ) ERRADO
Ocupação: _____________________________________End.:_________________________________________
Nº Vistoria:____________________________________ Nº Proposta:___________________________________
Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Nome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Data:____/______/_________
_____________________________________ ___________________________________
Avaliado (1)                                                                        Avaliado (2)
______________________________________ ____________________________________
Vistoriador (Avaliador)                                                     Testemunha
ANEXO E
TABELA E.1 – ETAPAS PARA IMPLANTAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
 
ANEXO F
EXEMPLOS DE ORGANOGRAMAS DE BRIGADAS DE INCÊNDIO
 
Exemplo 1 - Planta com uma edificação, 1 pavimento e 4 brigadistas
Exemplo 2 - Planta com uma edificação, 3 pavimentos e 3 brigadistas por pavimento
ANEXO F
EXEMPLOS DE ORGANOGRAMAS DE BRIGADAS DE INCÊNDIO
Exemplo 3 - Planta com duas edificações, a primeira com 3 pavimentos e 2 brigadistas por pavimento,e a segunda com um pavimento e 4 brigadistas por pavimento.
Exemplo 4 - Planta com duas edificações, com 3 turnos de trabalho e 3 brigadistas por edificação.
ANEXO G
FLUXUOGRAMA DE PROCEDIMENTO DE EMEREGÊNCIA DA BRIGADA DE INCÊNDIO
(RECOMENDAÇÃO)